CASO PRÁTICO
Tendo em conta as classificações das Normas Jurídicas que conhece, caracterize, justificando, as seguintes disposições:
1) “Os esposos podem fixar livremente, em convenção antenupcial, o Regime dos bens do Casamento…”(Artº. 1698 do C.C.)
a) É uma Norma Universal porque se aplica a todo o Território Nacional.
b) É uma Norma Geral porque estabelece um determinado Regime Regra [...]
IV. NORMAS IMPERATIVAS, COGENTES OU INJUNTIVAS / NORMAS FACULTATIVAS
• Normas Imperativas, Cogentes ou Injuntivas são aquelas que visam impor directa e imediatamente aos seus destinatários um determinado comportamento de conteúdo positivo ou negativo, isto é, de fazer ou não fazer.
As Normas Imperativas podem ser por sua vez Preceptivas quando impõem um comportamento positivo. Ex.: O [...]
I. NORMAS UNIVERSAIS OU COMUNS / NORMAS LOCAIS OU PARTICULARES
Normas Universais ou Comuns são aquelas que se aplicam em todo o território nacional.
Normas Locais ou Particulares são aquelas que se aplicam apenas a uma parcela do território nacional
II. NORMAS GERAIS / NORMAS EXCEPCIONAIS / NORMAS ESPECIAIS
Norma Geral é aquela que corresponde aos princípios fundamentais do [...]
CARACTERÍSTICAS DAS NORMAS JURÍDICAS
Imperatividade: porque a norma é uma ordem, um comando, uma lei de comportamento dos indivíduos.
Generalidade: porque se dirige a um número indeterminado de pessoas, ou seja, não tem destinatários definidos.
Abstracção: porque visa regular um número indefinido de situações. Não contempla o caso concreto.
Estadualidade: a norma tem que ser criada por um ente superior [...]
SISTEMA
O Direito é um sistema porque as normas que o compõem estão correlacionadas e são harmónicas entre si.
NORMA
A Norma consiste na ligação de uma estatuição à previsão de uma situação ou evento. Assim sendo, convém que saibamos qual a estrutura da norma para melhor compreendermos o seu conceito:
O que é o Direito?
Origem
“O Homem é um animal social”.
É da natureza do próprio Homem viver, não isoladamente, mas em convivência dentro de um grupo organizado a que se chama Sociedade.
Ora a convivência em sociedade pressupõe necessariamente uma inter-ajuda, uma solidariedade e uma divisão do trabalho, mas para que isto funcione é necessário que existam [...]
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As obras vão continuando aqui no blog. Entretanto, irei ter um [...]