O que é o Direito? - Origem
O que é o Direito?
Origem
“O Homem é um animal social”.
É da natureza do próprio Homem viver, não isoladamente, mas em convivência dentro de um grupo organizado a que se chama Sociedade.
Ora a convivência em sociedade pressupõe necessariamente uma inter-ajuda, uma solidariedade e uma divisão do trabalho, mas para que isto funcione é necessário que existam padrões de conduta preestabelecidos, ou seja, regras de conduta para que a convivência em sociedade seja harmónica. Todavia não basta que existam regras, é preciso que essas regras sejam eficazes, daí que tenham que ser estabelecidas por mente superior aos seus destinatários. O mesmo será dizer pelo Estado.
Ao conjunto de regras de conduta social estabelecidas pelo Estado se designa de DIREITO.
Contudo a expressão Direito comporta vários sentidos. Dos inúmeros sentidos de expressão, os mais comuns são em sentido objectivo e sentido subjectivo.
O Direito em sentido objectivo refere-se ao conjunto de normas, regras e comandos, ou seja, ao ordenamento jurídico nacional no seu conjunto. Temos como exemplo: “O Direito Civil Português actual inspirou-se no Direito Civil Alemão”.
O Direito em sentido subjectivo refere-se ao poder especialmente conferido a uma pessoa sobre um bem, com a exclusão dos demais pretendentes sobre esse bem (por exemplo: A esferográfica é minha porque tenho direito de propriedade sobre ela”).
Dentro destes dois sentidos aquele que vai ser objecto do estuda da disciplina de Introdução ao Direito é o Direito em sentido Objectivo.
“É o Sistema de Normas de conduta social assistido de protecção coactiva.”
